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PRR: Internacionalização via E-commerce (1)

PRR: Internacionalização via E-commerce (1)

As empresas que pretendem iniciar ou reforçar a sua presença internacional através dos canais de comércio eletrónico podem beneficiar do incentivo Internacionalização via E-Commerce, uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência que visa dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses.

 

Através deste incentivo ao e-commerce, as PME obtêm apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

 

Com uma dotação total de 23 milhões de euros, esta medida vai apoiar 1.500 empresas portuguesas entre 2022 e 2025.

O incentivo Internacionalização via E-Commerce apoia as empresas portuguesas em duas tipologias:

 

Novas Exportadoras: despesas elegíveis entre 10.000 € e 25.000 €

Mais Mercados: despesas elegíveis entre 25.000 € e 85.000 €

 

DESTINATÁRIOS

São elegíveis as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.

 

APOIO

O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável e é calculado a uma taxa de 50% sobre as despesas elegíveis apuradas.

 

PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até que se esgote a dotação orçamental definida no Aviso n.º 08/C16-i02/2022 – Internacionalização via E-Commerce (4,5 milhões de euros, sem prejuízo de poder vir a ser reforçada em função das candidaturas que vierem a ser selecionadas).

A receção de candidaturas poderá ser suspensa a qualquer momento, mediante comunicação prévia a publicar nos sítios de internet do PRR, do IAPMEI e da AICEP com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data prevista para a suspensão.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

Candidatando-se ao incentivo Internacionalização via E-Commerce, as empresas podem beneficiar de apoios a:

  • Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto de e-commerce
  • Aquisição de serviços de terceiros relacionados com Estratégia de Canais Digitais, Plataformas de Gestão de Conteúdos, Campanhas, Clientes e E-Commerce, Criação de Lojas próprias Online, Marketplaces, Publicidade Online, Analytics, entre outras
  • Custos com recursos humanos especializados diretamente afetos à implementação do projeto

 

DURAÇÃO DO PROJETO

Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.

 

COMO FAZER A CANDIDATURA AO INCENTIVO

  1. Realizar diagnóstico de e-commerce

Previamente à submissão da candidatura, a PME deve realizar o seu Diagnóstico de E-Commerce no website Portugal Exporta. O resultado da avaliação define a tipologia da candidatura a submeter: Novas Exportadoras ou Mais Mercados.

As recomendações disponibilizadas neste Diagnóstico têm ainda como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-Commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura.

  1. Desenvolver um plano de e-commerce internacional

Para sustentar a sua candidatura, a empresa deve apresentar um Plano detalhado de E-Commerce Internacional. Este plano deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso n.º 08/C16-i02/2022.

As PME candidatas podem optar pela apresentação autónoma do seu plano, ou solicitar o apoio da AICEP para desenvolvimento de um plano personalizado (através do registo na MY AICEP e início de um Plano de Ação para Exportar através do E-Commerce).

  1. Realizar a candidatura no Balcão dos Fundos

As candidaturas são realizadas pelas PME através de formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos (formulário a disponibilizar brevemente).

Em anexo à candidatura, a PME terá que submeter o Diagnóstico de E-Commerce disponibilizado pela AICEP e o seu Plano de E-Commerce Internacional.

No formulário de candidatura a empresa deve assinalar a tipologia de projeto a que se está a candidatar, Novos Exportadores ou Mais Mercados, em resultado da avaliação obtida no seu Diagnóstico de E-Commerce.

NOTA: Antes de realizar uma candidatura, a empresa deve ler atentamente a legislação de suporte da medida e o estipulado no aviso de abertura de concurso.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário final e acompanhados de relatório de auditora de Revisor Oficial de Contas elaborado nos termos do Guia de Aplicação Técnica n.º 19 (GAT19).

Os pagamentos podem ser efetuados através de:

  • Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:

> Adiantamento inicial para pré-financiamento, até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo.

> Pagamentos contra faturas na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias, ou

> Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas.

  • Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

 

Fonte: AICEP; Associação Empresarial de Braga.
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